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36724/01/2002

Registrar uma dívida com testemunha

Pergunta: 13180

Você pode me dizer qual é o procedimento correto para empréstimos (emprestar dinheiro a uma pessoa).
Estou cometendo um erro/pecado se não mantenho uma testemunha ao emprestar algum dinheiro a outra pessoa.

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

A forma correta de emprestar dinheiro é aquela mencionada por Allah na Surat al-Baqarah, na ayah sobre dívidas, onde Allah diz (interpretação do significado):

“Ó vós que credes! Se contrairdes, uns com os outros, dívida por termo designado, escrevei-a. E que um escrivão vo-lo escreva, entre vós, com a justiça. E que nenhum escrivão se recuse a escrever conforme o que Allah lhe ensinou. Então, que ele escreva e que o devedor dite a dívida e que tema a Allah, seu Senhor, e que dela nada subtraia. E se o devedor for inepto ou indefeso ou incapaz, ele mesmo de ditar, então, que seu tutor dite com a justiça. E tomai duas testemunhas dentre vossos homens. E se não houver dois homens, então um homem e duas mulheres dentre quem vós aceitais por testemunhas, pois, se uma delas se descaminha da lembrança de algo, a outra a fará lembrar. E que as testemunhas não se recusem, quando convocadas para testemunhar. E não vos enfadeis de escrevê-la, pequena ou grande, até seu termo. Isso vos é mais equitativo diante de Allah, e mais reto para o testemunho, e mais adequado para que não duvideis; exceto se há mercadoria presente, negociada entre vós: então, não há culpa sobre vós em a não escreverdes. E tomai as testemunhas, se comerciais, e que se não prejudiquem nem escrivão nem testemunha. E se o fizerdes, haverá perversidade em vós. E temei a Allah, e Allah vos ensinará. E Allah, de todas as cousas, é Onisciente. E se estais em viagem e não encontrais escrivão, que haja um penhor entregue em mão. E se algum de vós confia a outrem um depósito, então, aquele a quem foi confiado este, restitua seu depósito, e que tema a Allah, seu Senhor. E não oculteis o testemunho. E quem o oculta, por certo, seu coração será pecador. E Allah, do que fazeis, é Onisciente. ”

[Al-Baqarah 2:282-283]

Portanto, a forma correta de emprestar dinheiro é:

  1. Especificar o período do empréstimo, ou seja, o período de tempo após o qual o empréstimo deve ser reembolsado.
  2. Anotar o empréstimo e o prazo para reembolso.
  3. Se quem anota o empréstimo for outra pessoa que não o devedor, então o devedor é quem lhe deve ditar os pormenores do empréstimo.
  4. Se o devedor estiver impossibilitado de ditar por motivo de doença ou outro motivo, quem deve ditar em seu nome é o seu tutor.
  5. O empréstimo deverá ser testemunhado, devendo as testemunhas ser dois homens, ou um homem e duas mulheres.
  6. O credor tem o direito de pedir ao mutuário que garanta o empréstimo com um item para penhor que o credor manterá. O benefício do penhor é que, se chegar a hora de pagar a dívida e o mutuário se recusar a pagar, o item penhorado poderá ser vendido e a dívida paga com esse dinheiro; tudo o que sobrar deve ser dado ao dono do item penhorado, isto é, ao devedor.

Garantir uma dívida por uma dessas três formas (por escrito, testemunhada ou com penhor) é mustahabb e é preferível, mas não é obrigatório (waajib). Alguns dos estudiosos são da opinião de que é obrigatório amortizar um empréstimo, mas a maioria dos estudiosos diz que é mustahabb, e esta é a visão mais correta. Veja Tafsir al-Qurtubi, 3/383. A razão para isso é proteger os direitos das pessoas para que não sejam expostas a perdas por esquecimento ou confusão, e como precaução contra aqueles que não temem a Allah.

Se um empréstimo não for escrito e não for testemunhado, e nenhuma penhora for feita, isso não significa que seja um pecado. A própria ayah indica que:

“E se algum de vós confia a outrem um depósito, então, aquele a quem foi confiado este, restitua seu depósito, e que tema a Allah, seu Senhor”

[Al-Baqarah 2:283 – interpretação do significado]

Confiança significa não garantir o empréstimo anotando-o, com testemunho ou penhor. Mas neste caso é essencial temer a Allah. Portanto, neste caso, Allah ordenou àquele que está em dívida que tema a Allah e cumpra com o que foi confiado: “aquele a quem foi confiado este, restitua seu depósito, e que tema a Allah, seu Senhor”. Veja Tafsir al-Sa'di, 168-172.

Se o empréstimo não for amortizado e o devedor o negar ou demorar muito para pagá-lo, o credor não tem ninguém para culpar senão a si mesmo, porque expôs sua propriedade à perda. Foi narrado pelo Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) que se um empréstimo não for registrado, a dua’a do credor contra o devedor não será aceita se ele demorar muito para pagar ou se negar o empréstimo. Ele (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Há três que invocam Allah, mas suas súplicas não serão atendidas: …um homem que emprestou dinheiro a outro homem, mas não teve (o empréstimo) testemunhado.” (Sahih Al-Jaami’, 3075).

Quem pensar sobre essas regras e outras verá a perfeição da shari’ah islâmica e como ela se preocupa em proteger os direitos das pessoas e não as expor à perda. Pois Allah ordena a quem possui riquezas que as proteja e não as exponha a perdas, por menores que sejam:

“E não vos enfadeis de escrevê-la, pequena ou grande, até seu termo…”

[Al-Baqarah 2:282 – interpretação do significado]

Existe alguma outra lei que combine os interesses deste mundo e da outra vida de forma tão perfeita como a shari’ah islâmica faz?

Alguém poderia inventar algo mais perfeito do que essas regras?

Allah, o Todo-Poderoso, realmente falou a verdade quando disse (interpretação do significado):

“E quem melhor que Allah, em julgamento, para um povo que se convence da Verdade?”

[Al-Maa'idah 5:50]

Pedimos a Allah que nos firme em aderir à Sua religião até que O encontremos aderidos a ela.

E Allah sabe mais. Que Allah abençoe nosso Profeta Muhammad e lhe dê paz.

A Fonte

Sheikh Muhammed Salih Al-Munajjid

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