Minha esposa morreu, que Allah tenha misericórdia dela, há duas semanas a partir da data desta carta, e ela devia sete dias de jejuns, que ela não jejuou durante o Ramadan passado por causa de sua menstruação. Ela morreu antes de poder pagá-los. Posso jejuar em nome dela ou não? Observe que tenho um mês que não paguei. Eu tenho que jejuar o que devo e depois jejuar por ela?
Ele precisa pagar o que deve primeiro e depois jejuar em nome do falecido
Pergunta: 134087
Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.
Se a situação for como descrita, então você tem que jejuar os dias que você deve primeiro, depois disso é permitido jejuar os dias que sua esposa deve, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Se uma pessoa morre devendo jejuns, seus parentes próximos devem jejuar em seu nome.” Sahih – Acordado. O parente próximo é um familiar, e você está nessa posição.
Allah é a fonte da força. Que Allah envie bênçãos e paz ao nosso Profeta Muhammad, sua família e companheiros. Fim da citação.
Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Emissão de Respostas.
A Fonte:
Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Emissão de Respostas. 9/261