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1,98409/03/2019

Ele adotou uma garotinha, e seus parentes o estão mandando devolvê-la, mas ele teme que ela se desvie, caso a devolva. O que ele deve fazer?

Pergunta: 185184

Há alguns anos, meu tio paterno inscreveu-se em uma agência de adoção, pedindo para adotar uma criança. Meses depois, responderam-lhe, dizendo que acharam uma bebezinha, e que ele poderia pegá-la. Ele e sua esposa tomaram conta dela por dois anos, e sua esposa a amamentou, o que significa que agora o homem é seu mahram. O problema agora é com os pais dele, que foram a um imam, que lhes disse não é permissível adotar uma garotinha cujos pais ainda estejam vivos. Mas, de fato, seus pais a abandonaram, então como podem devolvê-la? Ademais, os pais adotivos desconhecem o nome dos pais biológicos, porque a agência de adoção não dá nenhum detalhe a respeito dos pais biológicos, pois tal informação é considerada confidencial. Agora os pais estão ameaçando renegar seu próprio filho se ele não desistir da garotinha, e eles [os pais adotivos] não sabem o que fazer. Eles não querem devolver a menina por terem medo de que ela termine com uma família não-muçulmana, e estão também com medo de perder seus pais, caso não a devolvam.

Os pais dele têm direito de pedi-lo para desistir da menininha, ele é obrigado a obedecê-los nisso?

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Em primeiro lugar:

Na pergunta nº 126003 explicamos que a palavra adoção, da forma comumente usada pelas pessoas, pode referir-se a duas coisas:

  1. Comprometer-se em criar uma criança e cuidar dela, sem mudar sua linhagem (mudando seu sobrenome e atribuindo-o ao “pai” adotivo);
  2. Comprometer-se em cria-la e cuidar dela, enquanto atribui aquela criança à família adotiva (mudando seu sobrenome), e considera-a como um deles.

A última era permitida no início do Islam, então foi declarada inválida pelo Qur’an.

A primeira é uma ação virtuosa e está prescrita nos ensinamentos islâmicos.

Se a família desta garotinha não for conhecida, e teu tio paterno comprometeu-se em cria-la e tomar contar dela, sem imputá-la a si, ele então fez uma coisa boa.

Não obstante, esta menininha não entra na mesma categoria como sua própria filha, em termos de linhagem e herança.

Se ele a adotou e a vinculou a si (mudando seu sobrenome para o seu próprio), da mesma forma que ela seria vinculada a seu pai biológico, isso não é permitido, e ele deve consertar isso, dando de volta o seu nome e o corrigindo em documentos oficiais, de forma que ela não seja vinculada a ele, ou seja sua herdeira. Também ele deve buscar o perdão de Allah e arrepender-se.

Os sábios do Comitê Permanente disseram:

O que você fez, adotando a criança referida e registrando-a em documentos oficiais como se fosse sua, para que herde de você como se fosse seu filho, está claramente errado e ultrapassa os limites estabelecidos por Allah, tal como mentir para os funcionários do seu país e dizendo-os algo que não é verdade. Adoção [neste sentido] não é permissível no Islam… O que você fez não faz dela sua filha ou herdeira. Você deve se arrepender a Allah, Glorificado seja, e consertar as coisas nos registros oficiais. Que Allah nos perdoe e a ti por erros e pecados, e que Ele lhe conceda a melhor recompensa por criar esta criança e sustenta-la. Se você legar qualquer parte de um terço de sua propriedade para ela, então isso é bom, e se você lhe der um presente enquanto ainda estiver viva, isso é melhor, caso ela esteja em necessidade, de modo a completar sua gentileza com ela.

Fim da citação de Fataawa al-Lajnah ad-Daa’imah (20/352).

Em segundo lugar:

No que diz respeito a nomear uma criança abandonada, se sua linhagem não for conhecida, deve ser atribuído a ela um nome que reflita servidão a Allah, como 'Abdullah [servo de Allah] ou 'Abd ar-Rahmaan [servo do Mais Gracioso] como se fosse o nome do pai dela; um nome semelhante deve ser dado no lugar do nome de seu avô. Assim, ela pode ser chamada, por exemplo, Fulana [Fulano de Tal] bint [filha de] Abd Abdillah; ibn [filho de] Abd Abd al-Hamid, ou quaisquer outros bons nomes.

Os sábios do Comitê Permanente disseram:

Quem toma conta de uma criança abandonada não pode atribuí-la a si mesmo, porque Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“Chamai-os pelos nomes de seus pais: isso é mais equitativo, perante Allah.”

[al-Ahzaab 33:5].

Com base nisto, os pais adotivos devem desconsiderar dar seu nome à criança em documentos oficiais. Ao invés disto, ele pode chama-la de nomes que reflitam servidão a Allah, Glorificado seja, como ‘Abdullah [servo de Allah] ou 'Abd ar-Rahmaan [servo do Mais Gracioso], como se fosse o nome de seu pai; da mesma forma deve-se proceder quanto ao nome do avô.

Fim da citação de Fataawa al-Lajnah ad-Daa’imah (18/161)

Caso sua linhagem seja desconhecida, ela deve ser imputa a isto (e nomeada com algum nome que reflita isto).

Em terceiro lugar:

O filho deve informar seus pais sobre o parecer acerca deste assunto depois de corrigir o nome da criança, e dizê-los que é obrigatório nos ensinamentos islâmicos que ele se comprometa a cria-la e tomar conta dela, e que isto não se enquadra na mesma categoria do tipo de adoção que é proibida. Ele deve explicá-los com sabedoria e de maneira gentil.

O filho não tem que devolver a criança adotada à agência, porque isto colocaria a menina em perigo, por causa dos problemas como consequência disto e pela possibilidade da criança ser desviada, a menos que seus pais ainda estejam vivos e sejam muçulmanos, e ele possa entrar com contato com eles, e que não haja perigo deles prejudicarem a menina de forma alguma. Neste caso, ele deve devolver a menina aos seus ais, e ele será recompensado por sua bondade anterior e por ter cuidado dela.

Os pais dele não têm o direito de obrigá-lo a desistir dela e devolvê-la à agência, e neste caso, ele não tem obrigação de obedecê-los, por causa do grande mal e dano que pode resultar disto. Mas ele tem que explicá-los o parecer, e, tanto quanto possível, ser gentil com eles.

E Allah sabe melhor.

A Fonte

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