Alguns vendedores estipulam que as pessoas que desejam comprar ou alugar um produto devem primeiro pagar um depósito; se o comprador ou locatário mudar de ideia posteriormente, o vendedor mantém o depósito consigo. Qual é a regra sobre este assunto?
Fazendo pagamentos iniciais (depósitos)
Pergunta: 2149
Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.
O assunto que está sendo discutido aqui é o dos adiantamentos, o que significa que o comprador paga antecipadamente uma quantia em dinheiro ao vendedor, e isso é considerado como parte do preço pago pelo produto. Se o comprador não quiser ficar com o produto, o vendedor retém o depósito. Isso é classificado sob o título de “vendas e aluguéis”, por se tratar da venda dos benefícios do produto. Existe um hadith que proíbe vendas que envolvam pagamentos iniciais, mas é da'if (fraco). Há certos casos em que não é permitido fazer um adiantamento, como a compra a prazo (bai' as-salam), e a venda de dinheiro por dinheiro, ou de ouro e prata, porque em todos esses casos, a totalidade do montante deve ser entregue no momento da celebração do contrato. Nestes casos, não são permitidas vendas com base em adiantamento.
As vendas que envolvem adiantamentos são permitidas se for estipulado um período de espera específico, e ambas as partes concordarem que o adiantamento será contado como parte do preço, caso a venda seja concluída, e assim, o vendedor manterá o adiantamento se o comprador mudar de ideia.
E Allah sabe melhor.
A Fonte:
Majma' al-Fiqh al-Islami (Conselho de Fiqh Islâmico), p. 165