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Existe alguma diferença entre Wajib e Fard?

Pergunta: 217272

Na época do Mensageiro de Allah não havia nenhuma distinção entre um certo ato ser fard ou wajib, ou uma certa postura ser uma sunnah ou integrante [rukn], etc… As atitudes do Mensageiro não deixaram complexidades ou incertezas.
Então, como temos atos fard, wajib ou sunnah agora; quem definiu o ato “fard, wajib ou sunnah”?

Resumo da Resposta

Fard, ou wajib, é aquilo que o Legislador ordenou por obrigação, significando que aquele que o faz é merecedor de recompensa e aquele que não o faz é merecedor de punição.

Texto da resposta

Fard e wajib são sinônimos

A maioria dos estudiosos de usul é da opinião de que fard e wajib são sinônimos – além dos Hanafis e um relato do Imam Ahmad.

Fard, ou wajib, é aquilo que o Legislador ordenou por obrigação, significando que aquele que o faz é merecedor de recompensa e aquele que não o faz é merecedor de punição. O mesmo vale se a obrigação for comprovada com base em evidências definitivas ou ambíguas. Não há diferença entre eles em termos de regulamentação ou recompensa.

Fard e wajib de acordo com Abu Hanifah (que Allah tenha misericórdia dele)

No entanto, os Hanafis diferenciam entre fard e wajib. Para eles, fard é o que foi comprovado com base em evidências definitivas e wajib é o que foi comprovado com base em evidências ambíguas.

É dito em al-Lam' fi Usul al-Fiqh por ash-Shirazi (23):

“Wajib, fard e maktub referem-se à mesma coisa, que é qualquer coisa cuja omissão seja passível de punição.

Os companheiros de Abu Hanifah disseram: Wajib é aquilo que é comprovado ser obrigatório com base em evidências sujeitas a interpretação, como a oração Witr e o sacrifício udhiyah, de acordo com a opinião deles.

Fard é o que se prova obrigatório com base em evidências definitivas, como as cinco orações diárias, o zakah obrigatório e similares. Mas isso é incorreto, porque essas palavras podem ser entendidas com base no significado shar'i, no significado linguístico ou no uso real, e não há diferenciação nesses três aspectos entre o que é comprovado com base em evidências definitivas e aquilo que é comprovado com base em evidências sujeitas à interpretação.”

Em Qawati' al-Adillah fi'l-Usul (1/131) é dito:

“Fard e wajib são a mesma coisa, a nosso ver.

Os companheiros de Abu Hanifah alegaram que fard é o que é comprovado como obrigatório com base em evidências definitivas, e wajib é o que é comprovado como obrigatório com base em evidências ambíguas.” Fim da citação.

Em al-Ihkam fi Usul al-Ahkam por al-Amidi (1/99) é dito: “Não há diferença entre fard e wajib de acordo com nossos companheiros (Shafi'is). Os companheiros de Abu Hanifah usaram a palavra fard para se referir ao que é comprovadamente obrigatório com base em evidências definitivas, e a palavra wajib para se referir ao que é comprovadamente obrigatório com base em evidências ambíguas… A visão mais correta é aquela que foi mencionada por nossos companheiros, ou seja, a diferença na forma de estabelecer a regra, para que a regra em si se torne definitiva ou não, não significa que haja diferença na implicação”.

Para mais informações, consulte al-Bahr al-Muhit fi Usul al-Fiqh por az-Zarkashi (1/240-244)

Fard e wajib são obrigatórios

A diferença entre a maioria e Abu Hanifah com relação a esta questão é de redação, que não leva a nenhuma divergência séria, porque todos concordam que tanto fard quanto wajib são obrigatórios para aquele que é imputável, e que, se houver falha no cumprimento, então a pessoa se expõe ao castigo de Allah, exaltado seja.

Isso é algo sobre o qual todos os estudiosos concordam, e é isso que se necessita saber sobre as decisões fiqhi (da jurisprudência).

Para mais informações, consulte as resposta: 180341 .

E Allah sabe melhor.

A Fonte

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