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3,88207/02/2021

A regra que diz que em princípio tudo é permissível

Pergunta: 231261

Estou vivendo aqui no Ocidente. Eu estava pensando até que ponto [algo é puro até que se prove que é haraam] no âmbito da comida, roupa e sabão? Para explicar minha pergunta um pouco mais, digamos que eu esteja querendo comprar algum alimento no supermercado, ao olhar para os ingredientes, descubro que os ingredientes, às vezes, não estão totalmente detalhados, como "especiarias", e, às vezes, há ingredientes sobre os quais eu não tenho conhecimento. Às vezes, o alimento não rotula o item como vegetariano ou halal. Esta situação é semelhante à do material de roupas e sabão, eu não sei as origens de alguns de seus materiais.

Então, eu estou me perguntando, até que ponto eu preciso investigar tais perecíveis antes que eu possa usá-los? E quando devo começar a confiar no princípio de que [algo é puro até que se prove que é haraam]?

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Em primeiro lugar:

Os sábios definiram uma regra que diz que em princípio tudo é permitido, e eles basearam esta regra na evidência shar’i.

O Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Deve-se entender que, em princípio, todas as coisas, de vários tipos e categorias, são, geralmente, halal para seres humanos, e que elas são taahir (puras) e que não é proibido que as pessoas as manuseiem e as toquem. Esta é uma regra abrangente que é geral em aplicação, e é um importante parecer que é de imenso benefício e traz muitas bênçãos, e os sábios recorreram a ela quando proferiram pareceres sobre inúmeras ações e assuntos enfrentados pelas pessoas. Baseia-se em dez pontos de evidências – do que posso lembrar das fontes da shari’ah – nomeadamente: o Livro de Allah, a Sunnah do Seu Mensageiro, e seguir o caminho dos crentes que é mencionado nos versículos (interpretação do significado): “…Obedecei a Allah e obedecei ao Mensageiro (Muhammad (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele)) e às autoridades (Muçulmanas), dentre vós.” [an-Nisa’ 4:59] e “Vossos aliados (wali (protetores ou ajudadores) são, apenas, Allah e Seu Mensageiro e os que creem” [al-Maa’idah 5:55]; além de qiyaas (analogia), consideração, pensamento racional, e discernimento.

Fim de citação de Majmu‘ al-Fataawa (21/535).

Então ele (que Allah tenha misericórdia dele) citou a evidência para tal, então, por favor, consulte o livro supra mencionado.

O que este parecer indica é que, com relação a tudo o que é benéfico na Terra, e o que o homem possa obter daí, utilizar é permitido, desde que não haja evidência que indique que seja proibido.

Em segundo lugar:

Com relação à comida, bebida, roupas e sabão (e materiais de limpeza), esta regra é para ser seguida, com relação a tudo a que não haja textos shar’i, com exceção do seguinte:

-1-

Coisas contendo quaisquer ingredientes prejudiciais, porque o princípio básico com relação às substâncias prejudiciais é que elas são proibidas, e elas não estão incluídas na regra que em princípio tudo é permissível.

Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado):

“…não lanceis vossas mãos à ruína.”

[al-Baqarah 2:195]

“E não vos mateis (nem mateis uns aos outros). Por certo, Allah, para convosco, é Misericordiador.”

[an-Nisa’ 4:29].

Foi narrado de Abu Sa’id al-Khudri (que Allah tenha misericórdia dele) que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não deve haver nem dano nem prejuízo recíproco” Narrado por al-Haakim (2/57-58). Ele disse: Seu isnaad é sahih de acordo com as condições de Muslim. Foi também classificado com sahih por al-Albaani em Silsilat al-Ahaadith as-Sahihah (1/498)

O mufassir (cientista da interpretação do Alcorão) Shaikh Muhammad al-Amin ash-Shanqiti (que Allah tenha misericórdia dele) discutiu este assunto e disse:

“Se for puramente prejudicial, sem qualquer benefício, então é haraam, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: Não deve haver nem dano nem prejuízo recíproco”.

Se for benéfico em algumas coisas e prejudicial em outras, então um dos três cenários deve ser aplicado:

1. Ou o benefício supera o dano

2. Ou o inverso é verdade

3. Ou o benefício e o dano são iguais.

Se o dano supera o benefício ou é igual a ele, então isso não é permitido, por causa do hadith, “Não deve haver nem dano nem prejuízo recíproco”, e porque afastar o mal toma precedência sobre alcançar interesses.

Se o benefício supera o dano, então a opinião mais correta é que isso é permitido, porque há um princípio consolidado de que os maiores benefícios tomam precedência sobre os menores danos.

Fim da citação de Adwa’ al-Baiaan (7/793-794).

-2-

O princípio básico com relação à carne é que ela é proibida.

Isso é porque não é permitido comer carne a menos que ela seja abatida da maneira correta, atendendo todas as condições necessárias.

Al-Khattabi (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Com relação a qualquer coisa que seja haraam em princípio, ela apenas se torna permissível se atender às condições necessárias e se for feita da maneira correta, tal como relações íntimas, que não se torna permissível até depois do casamento. Da mesma forma a carne do carneiro não se torna permissível a menos que ela seja abatida da maneira correta. Se houver qualquer dúvida quanto ao cumprimento destas condições, então o princípio original permanece em vigor e a carne é proibida.

Mas, com objetivo de provar que ela é permissível, é suficiente saber que quem a abateu foi um Muçulmano ou alguém do Povo do Livro (um Judeu ou Cristão). Depois disso não é necessário averiguar o método de abatimento para cada animal, conforme foi previamente explicado na fatwa nº 223005.

Com base nisso, em relação à carne que está disponível em um país Muçulmano ou Cristão, esta é considerada permissível, a menos que se prove, em nossa opinião, que ela tenha sido abatida por um método que seja contrário aos pareceres Islâmicos, tal como estrangulamento ou choque elétrico, ou que o nome de Allah não tenha sido mencionado sobre ela, e assim por diante.

Com relação aos produtos para os quais não existem evidências shar’i que sejam proibidos, ou para a lista de ingredientes que não inclua nenhum componente que seja proibido ou que seja prejudicial, então, decidimos que eles são permissíveis e puros, e que o princípio básico não é alterado por meras dúvidas ou conversas infundadas.

Mas se ingredientes proibidos estiverem incluídos em certo alimento, é proibido consumi-lo definitivamente? Este é um assunto para uma discussão mais detalhada, conforme foi explicado na fatwa nº 114129.

Em suma: se a substância proibida ainda está presente em sua forma original, então é haraam consumi-la.

Mas, se ela foi transformada em outra substância por meios de interações ou processos de fabricação, e a primeira substância não está mais presente em sua forma original, então a opinião acadêmica mais correta é que é permitido consumi-la.

Em terceiro lugar:

No que se refere ao vestuário, trata-se da regra de que, em princípio, tudo é permissível. O princípio básico a esse respeito é que é permitido, exceto o que é excluído pelos pareceres islâmicos, como a seda que é proibida para os homens e algumas peles de animais que não podem ser purificadas por meio de curtimento. Isso já foi explicado anteriormente na fatwa 221753.

E Allah sabe melhor.

A Fonte

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