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293623/05/2016

Tomando um empréstimo baseado em riba (juros), a fim de alugar um apartamento

Pergunta: 239111

Eu, minha mãe e minha irmã estamos desabrigadas e atualmente nos hospedamos em casa de amigos. Excedemos o tempo limite de nosso acolhimento e não temos para onde ir. Eu e minha irmã somos estudantes de enfermagem e trabalhamos em meio período, mas ainda não podemos atingir o limite para obtenção de um depósito em conjunto para um apartamento. Minha mãe está doente e não pode trabalhar. Nós não temos ninguém que possa nos ajudar na obtenção de dinheiro e estamos ficando estressadas, somos apenas nós, três senhoras. Minha única opção é tomar um empréstimo de estudante para aluguel e custeio de vida, o nosso ensino já está pago pelo governo por isso é halal. Mas o empréstimo para alunos tem juros. Isso é permitido, eu posso tomar um empréstimo para que possamos alugar uma casa? Por favor, esclareça-me!

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Em primeiro lugar:

Pedimos Allah, exaltado seja, que
conceda Sua graça sobre vocês e as torne independentes pelos meios que Ele
permitiu, e as proteja da riba, sendo o valor envolvido pequeno ou grande.

Em segundo lugar:

Riba é um pecado maior, em
relação ao qual existe um aviso severo, como é bastante claro. O
princípio básico é que é proibido em todas as formas.

Em Fataawa al-Lajnah
ad-Daa’imah (13/385) é dito:

Qual é a decisão islâmica
em tomar um empréstimo do banco com juros (riba), a fim de construir uma casa
modesta?

Resposta:

É proibido tomar
empréstimos do banco ou em outro lugar com juros, não importa se o
empréstimo é tomado para construir uma casa; para ser usado na compra de
alimentos, roupas ou custos de tratamento médico; se é tomado a fim de fazer
negócios e ganhar lucro sobre isso; ou para outros fins, por causa do
significado geral dos versículos que proíbem riba, e o
significado geral dos ahadith que indicam que é proibido. Pela mesma
razão, não é permitido depositar dinheiro nos bancos ou em contas
similares que rendam juros. Fim da citação.

Nenhuma exceção é feita
disso, salvo casos de necessidade clara, como uma pessoa que não
consegue obter comida, bebida, roupas ou acomodação, exceto através de
um empréstimo com base em riba, como previamente explicado na resposta à
pergunta n° 94823.

Necessidade em matéria de moradia
pode ser atendida alugando, não possuindo.

Então, esforcem-se muito
para procurar trabalho lícito que lhes permitirá prover tal acomodação.

Se você não conseguir
encontrar algum trabalho, então é permitido que tome um empréstimo com
base em riba, a fim de alugar uma casa que irá atender às suas
necessidades, sem exagerar nisso, pois a necessidade há de ser devidamente
avaliada.

Al-‘Allaamah ash-Shinqiti (que
Allah tenha misericórdia dele) disse:

Não há diferença de
opinião entre os sábios que a necessidade está ligada a
situações específicas que requerem decisões diferentes das
que se aplicam em situações onde a pessoa tenha opções. Assim,
para cada muçulmano que foi forçado em algo no verdadeiro sentido da palavra, a
leniência deve ser prescrita em seu caso.

Allah, glorificado e exaltado
seja, fez exceções em casos de coação – quando a pessoa
não tem outra escolha a não ser uma opção em cinco
versículos em Seu Livro, onde Ele listou quatro coisas proibidas que
são enfaticamente proibidas, ou seja carne morta (carne que não
foi abatida na forma prescrita), sangue, carne de porco e aquilo que é abatido
por qualquer um ou qualquer coisa que não seja Allah. Toda vez que Allah
menciona a proibição dessas coisas, Ele faz uma exceção para
casos de necessidade. Assim, em caso de necessidade estas coisas não
são ilícitas.

Allah, exaltado seja, disse na
Suratul An’aam (interpretação do significado):

“Dize: “Não
encontro, no que se me revelou, nada de proibido para quem queira alimentar-se,
a não ser que seja animal encontrado morto, ou sangue fluido, ou carne
de porco – pois é, por certo, abominação – ou perversidade: o animal
imolado com a invocação de outro nome que Allah.” E aquele que é
impelido a alimentar-se disso, não sendo transgressor nem agressor, por
certo, teu Senhor é Perdoador, Misericordiador.”

[Al-An’aam, 6:145].

E Ele disse, também em al-An’aam
(interpretação do significado):

“E por que razão
não comereis daquilo, sobre o que foi mencionado o nome de Allah,
enquanto, com efeito, Ele vos aclarou o que vos é proibido, exceto aquilo ao
qual fostes impelidos pela fome?”

[Al-An’aam, 6:119].

E Ele, exaltado seja, disse em
an-Nahl (interpretação do significado):

“Ele vos proibiu,
apenas, o animal encontrado morto, e o sangue, e a carne de porco, e o que é
imolado com a invocação de outro nome que Allah. E quem é impelido a
alimentar-se disso, não sendo transgressor nem agressor, por certo,
Allah é Perdoador, Misericordiador.”

[an-Nahl, 16:115].

E Ele, exaltado seja, disse em
al-Baqarah (interpretação do significado):

“Ele vos proibiu, apenas
a carne do animal morto, e o sangue, e a carne de porco, e o que é imolado com
a invocação de outro nome que Allah. E quem é impelido a alimentar-se
disso, não sendo transgressor nem agressor, não haverá
pecado sobre ele. Por certo, Allah é Perdoador, Misericorcliador.”

[Al-Baqarah, 2:173].

E Ele, exaltado seja, disse em
al-Maa’idah (interpretação do significado):

“É-vos proibido o
animal encontrado morto e o sangue e a carne de porco e o que é imolado com a
invocação de outro nome que o de Allah… Então, quem é impelido
pela fome a alimentar-se do que é proibido, sem intuito de pecar, por certo,
Allah é Perdoador, Misericordiador. “

[Al-Maa’idah, 5:3].

Veja: al-Qawaa’id an-Nuraniyyah
por Shaikh al-Islam (205); al-‘Uqud por Shaikh al-Islam (37); Madaarij
as-Saalikin por Ibn al-Qayyim (1/376-377)

E Allah sabe melhor.

A Fonte

Islam Q&A

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