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42629/03/2016

O banco emprestou-lhe uma certa quantia com a condição de que pagasse com juros. Qual é a regra sobre esse empréstimo?

Pergunta: 240066

É permitido tomar um empréstimo de um dos bancos na Arábia Saudita que tem um comitê acadêmico que permite um aumento específico e usar o dinheiro para dar entrada na compra de um terreno em minha cidade no Egito em prestações, então tomar posse disso depois de um ano para construir ou vender?

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Em primeiro lugar:

Não é permitido ao credor estipular em um contrato de empréstimo que o mutuário deva pagar o empréstimo com mais do que tomou. Os estudiosos concordam unanimemente que qualquer empréstimo que traga um benefício para o credor é riba.

Ibn Qudamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse em al-Mughni (4/240):

Qualquer empréstimo em que seja estipulado que deve ser pago mais é haram, e não há divergência de opinião acadêmica sobre isso. Ibn al-Mundhir disse: Eles (os estudiosos) concordaram unanimemente que, se o credor estipular que o mutuário deve pagar mais ou dar um presente, e o empréstimo for concedido com base nisso, aceitar o valor extra é riba.

Foi narrado por Ubayy ibn Ka'b, Ibn 'Abbas e Ibn Mas'ud que empréstimos que trazem benefícios foram proibidos. Fim da citação.

Em segundo lugar:

É permitido fazer o mutuário pagar os custos de emissão do empréstimo e outros serviços relacionados, desde que o valor pago seja igual aos custos reais envolvidos na emissão do empréstimo. Se o valor pago for maior que os custos reais da emissão do empréstimo, esse valor adicional é riba.

Foi dito em uma declaração do Conselho Fiqh Islâmico (n° 13 (1/3)):

Em primeiro lugar: é admissível a cobrança de uma taxa pela emissão de empréstimos, desde que dentro dos limites dos custos reais. Em segundo lugar: qualquer coisa além do custo real deste serviço é haram, porque está sob o título de riba, que é proibido de acordo com os ensinamentos islâmicos. Fim da citação.

O que confirma que as taxas administrativas não são maiores do que os custos reais de administração é quando as taxas não são aumentadas quando o valor do empréstimo aumenta ou quando o pagamento é atrasado.

Shaikh Yusuf ash-Shubaili (que Allah o preserve) disse:

Se o valor extra estipulado a ser pago ao banco estiver relacionado ao tempo necessário para pagar o empréstimo ou ao valor do empréstimo, então é haram, não importando se deve ser pago ao banco em prestações (0,5% a pagar anualmente, por exemplo) ou a pagar de uma só vez na contratação do empréstimo ou no seu reembolso, independente de se chamar juros ou serviços ou comissões, ou qualquer outra denominação. Ao redigir o contrato, o que importa é o que as cláusulas realmente significam, não como são formuladas.

Mas, se o valor extra estipulado for um valor fixo e não for impactado pelo valor do empréstimo ou pelo tempo que leva para pagá-lo – como se o banco cobrasse uma taxa fixa para emitir um empréstimo, por exemplo, cento e cinquenta dinares – então, o que parece ser o caso é que esta transação é permitida, quer o pagamento dessas taxas seja separado do pagamento do empréstimo, quer seja adicionado ao valor total do empréstimo. Isso porque, na realidade, essas taxas não são adicionais ao empréstimo; em vez disso, são taxas que o banco tem o direito de cobrar em troca do trabalho feito para conceder o empréstimo, como ligações, mensagens, salários dos funcionários e assim por diante, que é o trabalho pelo qual o banco tem o direito de cobrar taxas, de acordo com os ensinamentos islâmicos. Fim da citação.

E Allah sabe mais.

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