Há algo que me preocupa e não sei a regra a respeito. Sou um jovem e tenho uma loja de conserto de eletrodomésticos, principalmente geladeiras, máquinas de lavar e aparelhos de ar condicionado. O local onde trabalho não é grande e muitas vezes acabo com muitas geladeiras e máquinas de lavar cujos proprietários não vêm buscar e não querem que sejam consertados. Eu espero, às vezes um ano, às vezes dois anos, e eles não vêm, então, visto que o local está lotado e não há espaço para receber outros eletrodomésticos cujos donos desejam o conserto, não tenho escolha a não ser desmontá-los e jogá-los fora. Às vezes, deixo fora da loja durante um mês ou mais e eles não vêm buscá-los, por isso os jogo fora. Às vezes, eu tiro peças deles, se forem boas o suficiente para serem usadas. Depois de mais de um ou dois anos, alguns deles vêm perguntar sobre seus eletrodomésticos, e eu lhes digo que se não tivesse sido obrigado a jogá-los fora porque o lugar é muito pequeno, eu não os teria jogado. Alguns aceitam a situação, e alguns me dizem: não vou perdoar isso; quero meu eletrodoméstico. Outras vezes, quando sei onde mora o dono do eletrodoméstico quebrado, que há um ano não pergunta sobre isto, até alugo um caminhão às minhas próprias custas para entregá-lo na casa da pessoa. Porém, às vezes não sei quem é o dono, porque eles deixam os eletrodomésticos fora da loja e eu recolho e fico com eles por mais de seis meses, aí se o dono não aparece eu jogo fora. Quero saber a regra islâmica sobre a minha situação. Os aparelhos que jogo fora são considerados bens que me foram deixados e não é permitido descartá-los? Se a resposta for sim, então há um determinado período de tempo durante o qual devo mantê-los? Se não for permitido, então, por favor, diga-me e aconselhe-me, porque estou confuso e não quero incorrer na ira de Allah, exaltado seja, ou ser um daqueles que consome a riqueza das pessoas ilegalmente.
O que as assistências técnicas devem fazer com eletrodomésticos abandonados?
Pergunta: 273235
Resumo da Resposta
Os eletrodomésticos que os proprietários trazem para você consertar são considerados um patrimônio que foi deixado com você, e você deve mantê-los e cuidar deles até que seus proprietários venham buscá-los. No entanto, se o proprietário do aparelho se atrasar mais do que o habitual para vir recolher o seu aparelho depois de você o ter reparado e se você tiver perdido a esperança de que ele volte, ou se o fato de ele deixar o aparelho for prejudicial para o seu negócio porque você não tem muito espaço, ou porque é difícil mantê-lo e coisas similares, neste caso você tem o direito de vender esses aparelhos ao preço de mercado, e retirar daí a sua taxa conforme acordado com o cliente, e reservar o restante desse dinheiro. Então, se o proprietário aparecer algum dia, você poderá devolver o dinheiro restante para ele.
Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.
Os eletrodomésticos que os proprietários trazem para você consertar são considerados um patrimônio que foi deixado com você, e você deve mantê-los e cuidar deles até que seus proprietários venham buscá-los.
No entanto, se o proprietário do aparelho se atrasar mais do que o habitual para vir recolher o seu aparelho depois de você o ter reparado e se tiver perdido a esperança de que ele volte, ou se o fato de ele deixar o aparelho for prejudicial para o seu negócio porque você não tem muito espaço, ou porque é difícil mantê-lo e coisas similares, neste caso você tem o direito, com o objetivo de evitar danos a si mesmo, de vender esses aparelhos ao preço de mercado, e retirar daí a sua taxa conforme acordado com o cliente, e reservar o restante desse dinheiro. Então, se o proprietário aparecer algum dia, você poderá devolver o dinheiro restante para ele.
O comitê de Fatwah (decreto) do site Al-Fiqh Al-Islami (jurisprudência islâmica) disse: Ele deve esperar o período de tempo após o qual achar mais provável que o proprietário nunca mais volte para buscá-lo, então poderá descartá-lo e receber integralmente seus honorários e o aluguel do local conforme o costume ou acordo, e se sobrar alguma coisa, será do proprietário. Se o proprietário comparecer, deverá devolvê-lo, e se não comparecer, é permitido fazer uso dele, mas ele permanece responsável pela substituição, e é melhor se o mantiver [sem fazer uso do item], para ficar do lado seguro.
Isto é o que ele deve fazer com base no princípio islâmico geral de que os danos devem ser eliminados. É sabido que manter esses itens na loja e não receber qualquer remuneração pelo seu trabalho causa grandes prejuízos ao proprietário da assistência técnica ou do serviço de lavanderia, principalmente se ele necessita de peças e afins, e também precisa pagar os salários dos seus trabalhadores e aluguel da loja, e ainda, pode ser forçado a recusar outros trabalhos por não ter espaço para guardar mais itens.
A questão é agravada se isso acontecer repetidamente com mais de um cliente. Tudo isso causa sérios prejuízos ao dono da loja e justifica o descarte desses itens através da venda.
O nosso conselho é que coloque uma cláusula no contrato, ou escreva num pedaço de papel e afixe em local de destaque na sua loja, para que os clientes possam ver, informando que os eletrodomésticos serão descartados após um determinado período que você considere adequado para ambas as partes, caso os proprietários não venham buscá-los.
Após o término desse período, você não é obrigado a mantê-los, e é permitido que você os descarte, vendendo, cobrando seus honorários e doando o restante do dinheiro para caridade, ou doando-os para caridade como estiverem, ou ainda, livrando-se deles se não estiverem aptos à doação de caridade ou venda.
No entanto, seria melhor anotar o número de telefone, dados de contato ou e-mail do proprietário de cada eletrodoméstico, e a data em que recebeu o eletrodoméstico, então, antes do final desse período, você poderá contatá-lo para avisar que você não se responsabiliza pelo seu aparelho se ele não vier buscá-lo. Se ele vier buscá-lo, tudo bem, caso contrário, você poderá descartá-lo conforme explicado acima.
E Allah sabe mais.
A Fonte:
Islam Q&A