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Condições de investimento na empresa IMA Bangalore e outras

Pergunta: 299171

Na Índia, temos empresas que pedem às pessoas que invistam dinheiro nelas, e todo mês a empresa devolve algum dinheiro. Tornou-se claro que essas empresas possuem negócios no comércio de diamantes, ouro, escolas e assim por diante. Há alguns dias, o proprietário de uma dessas empresas, Heera Gold, foi preso, e muitas pessoas que investiram na Heera Gold agora estão com problemas. Há outra empresa, chamada IMA Bangalore, que foi mencionada nos noticiários. Alguns estudiosos já disseram várias vezes que investir nesse tipo de empresa é isento de juros, e os estudiosos Deobandis deram sinal verde para investir em uma das empresas pertencentes ao IMA, após extensa investigação. Investir nesse tipo de empresa é permitido ou proibido de acordo com o Islam? Por favor, explique em detalhes, à luz do Alcorão e do hadith.

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Não sabemos nada sobre essas empresas em particular, quão confiáveis elas são ou até que ponto elas aderem às diretrizes shar'i em suas transações.

Mas, em termos gerais, é admissível o investimento de capital em participações nos resultados, bem como o investimento em empresas que atuem nesta área, desde que reúnam as seguintes condições:

1. Que a empresa vai investir em empreendimentos permitidos, que incluem a venda de ouro, se as condições de troca no local forem atendidas ao vendê-lo por dinheiro ou prata, e que seja atendida a condição de que a troca seja feita no local em quantidades iguais, ao vender ouro por ouro.

2. Não deve haver garantia do capital, e a empresa não deve comprometer-se a restituir o capital em caso de prejuízo, salvo se a empresa tiver ultrapassado o limite ou for negligente. Isso porque se o capital é garantido em todos os casos, então essa operação é na verdade um empréstimo, e tudo o que ela traz de benefício é considerado riba.

3. O lucro deve ser conhecido e acordado, mas deve ser definido como uma porcentagem dos lucros e não do capital. Então, por exemplo, um dos sócios pode receber um terço, ou metade, ou 20% dos lucros, e o restante vai para o outro sócio.

O contrato não é válido se o lucro for definido como um determinado montante, ou como uma percentagem do capital, ou se não for conhecido e não for definido. Os juristas têm afirmado que é inválido esse tipo de parceria, nesses casos.

Ibn al-Mundhir disse: “Todos os estudiosos de quem adquirimos conhecimento concordam que uma parceria (de participação nos lucros) torna-se inválida se uma ou ambas as partes estipularem que ela receberá uma quantia específica de dinheiro. Entre aqueles de quem aprendemos estão: Malik, al-Awza'i, ash-Shafa'i, Abu Thawr e Ashab ar-Ra'y.” (Al-Mughni 5/23).

Foi dito em Matalib Uli'n-Nuha (3/517), “Se for dito: Pegue isso e faça negócios, e você terá uma parte do lucro, ou você será um parceiro no lucro, ou você terá algo do lucro, ou uma participação no lucro – isto não é válido, porque é desconhecido, e uma sociedade de participação nos lucros não é válida se as participações no lucro forem desconhecidas” Fim da citação.

Se essas condições forem atendidas, é permitido investir.

E Allah sabe mais.

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