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Proibição da mulher viajar sem um mahram, e as condições de um mahram

Pergunta: 316

Minha mãe está planejando fazer umrah, inshallah. Mas ela precisa de um mahram, porém nem seu marido ou irmãos podem ir. Perguntamos a um estudioso (‘alim) e ele disse que ela pode ir com seu cunhado, que também é seu primo de primeiro grau. Desde que sua esposa esteja presente, e ela estará, já que também irá. Será que isso é permitido no Islam, porque ainda tenho minhas dúvidas. Jazak Allahu kairan.

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Uma das maneiras pela qual o Islam protege as mulheres é que ele exige que elas viagem com um mahram, para protegê-las dos que têm más intenções e ajudá-las, por conta de sua fragilidade, ao lidar com os árduos dissabores de uma viagem. Não é permitido que a mulher viaje sem um mahram por causa do hadith narrado por Ibn ‘Abbas (que Allah esteja satisfeito com ele), que relatou que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “A mulher não deve, de maneira alguma, viajar, a menos que tenha consigo um mahram.” Um homem levantou-se e disse, “Ó, Mensageiro de Allah, alistei-me em tal e tal acampamento militar, e minha esposa foi-se para o Hajj.” Ele disse, “Ide e fazei o Hajj com vossa esposa.” (al-Bukhari, al-Fath, 3006)

O que indica que um mahram é obrigatório é o fato de que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) ordenou que este homem desistisse da ideia de jihad (naquele momento), mesmo que ele tivesse se alistado para uma campanha, enquanto sua esposa estivesse viajando com a intenção de adoração, não por causa de razões duvidosas ou frívolas. A despeito de tudo isso, ele lhe disse que fosse e fizesse o Hajj com sua esposa.

Os ulemá (sábios) elencaram cinco condições para que o indivíduo pudesse ser considerado mahram: a pessoa deve ser do sexo masculino, adulto, são, e deve ser um parente com quem o casamento é permanentemente proibido, tal como pai, irmão, tio paterno, sogro, sogra ou irmão por radaa’ah (amamentação), etc., (em vez de parentes com quem o casamento é proibido temporariamente, tal como o marido da irmã, tio e tia paterno do marido.)

Nesta base, o irmão do marido e filho de tio paterno ou materno não são mahram, então não é permitido que ela viaje com eles.

E Allah sabe melhor.

A Fonte

Sheikh Muhammed Salih Al-Munajjid

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