Se alguém tomou riqueza de mim sem meu consentimento, e eu preciso dessa riqueza, sendo que é minha parte da herança, por acaso me é permitido retomar essa riqueza sem o conhecimento dele? Se eu realmente pegar de volta, estou pecando?
Ele ficou com a parte dela na herança sem o consentimento da herdeira; ela pode retomar parte de sua riqueza sem o conhecimento dele?
Pergunta: 352131
Resumo da Resposta
Se alguém tem riqueza que está com outra pessoa e não é capaz de tomá-la por meios legais, como fazer um acordo para recuperá-la, ou pedir a outra pessoa para intervir e obtê-la, ou encaminhá-la ao tribunal, então, nesse caso, se ele tiver a oportunidade de tirar algo da riqueza de seu usurpador, ele pode tomar tanto quanto lhe for devido, de acordo com a mais correta das duas visões acadêmicas. Este assunto é denominado “obter o que é devido quando surge a oportunidade”. Mas isso está sujeito a condições que são explicadas em detalhes ao longo da resposta. Se essas condições forem satisfeitas, é permitido que você retome o quanto lhe é devido daquele que roubou suas propriedades sem o seu consentimento.
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O conceito de obter o que é devido quando surge a oportunidade.
Se alguém tem riqueza que está com outra pessoa e não é capaz de tomá-la por meios legais, como fazer um acordo para recuperá-la, ou pedir a outra pessoa para intervir e obtê-la, ou encaminhá-la ao tribunal, então, nesse caso, se ele tiver a oportunidade de tirar algo da riqueza de seu usurpador, ele pode tomar tanto quanto lhe for devido, de acordo com a mais correta das duas visões acadêmicas. Este assunto é denominado "obter o que é devido quando surge a oportunidade."
Al-'Iraaqi disse em Tarh at-Tathrib (8/226), comentando sobre o hadith de 'Uqbah ibn ‘Aamir, que disse: Dissemos ao Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele): Tu nos enviastes e fomos parar entre pessoas que não nos ofereceram hospitalidade; o que tu pensas sobre isso? O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Se vós fordes parar entre pessoas que vos ofereceram o que é apropriado para um hóspede, então aceitai, mas se elas não fizerem isso, tirai delas o que é devido ao hóspede, conforme apropriado em vosso caso” Narrado por al-Bukhari (2461).
[al-'Iraaqi] disse: … al-Bukhari (que Allah tenha misericórdia dele) citou isso como evidência a respeito da questão de obter o que é devido quando surge a oportunidade. Se uma pessoa está devendo algo a outra, que o retém e nega, ela tem o direito de tomar o que puder de riqueza da devedora quando tiver a oportunidade de fazê-lo, em troca do que foi retido das dívidas. Al-Bukhari incluiu este relato em um capítulo intitulado: Capítulo sobre aquele que foi injustiçado acertando as contas se tiver a oportunidade de tirar algo da riqueza de quem o usurpou. E ele narrou de Ibn Sirin que disse: Ele pode acertar as contas com o outro, e, então, recitou o versículo (interpretação do significado): “E, se punis o inimigo, puni-o de igual modo, com que fostes punidos…” [an-Nahl 16:126].
Ash-Shafa'i disse algo semelhante, e afirmou que a pessoa nesta situação tem o direito de cobrar suas dívidas quando não for possível resolver a questão no tribunal, por exemplo, se a outra pessoa estiver negando e aquele a quem é devido algo não tiver alguma prova. Ele disse: A pessoa não deve tomar nada, exceto riquezas do mesmo tipo, se ela tiver a oportunidade de pegar algo do mesmo tipo. Se não conseguir encontrar nada, exceto algo de um tipo diferente, então é permitido pegá-lo.
Se for possível obter as dívidas de alguém no tribunal, por exemplo, se a outra pessoa admitir, mas estiver atrasando o pagamento, ou se ela negar, mas houver provas, ou se ela espera para admitir no tribunal quando o juiz lhe solicitar um juramento, ainda assim o credor poderá tomar se tiver a oportunidade de fazê-lo ou deverá encaminhar a questão ao juiz? As-Shaafa'i tinha duas opiniões sobre isso, a mais sólida das quais, de acordo com a maioria, é que é permitido tomar a riqueza.
Ibn Battaal disse: Maalik tinha uma visão diferente. Ibn al-Qaasim narrou dele que isso não deveria ser feito. De acordo com outro relato, ele pode tomar (sua propriedade) se tiver oportunidade de fazê-lo, desde que não receba mais do que é devido. Ibn Wahb narrou dele que se aquele que nega não deve nada a mais ninguém, então aquele que foi injustiçado pode receber o que lhe é devido, mas se esta pessoa deve algo a outra(s) pessoa(s), então, ele não tem o direito de receber nada exceto uma certa quantia, de modo que fique em pé de igualdade com outros credores aos quais essa pessoa deve dinheiro.
Abu Hanifah disse: Se alguém lhe deve ouro, pode-se receber ouro; se alguém lhe deve prata, pode-se recebê-la; se alguém lhe deve algo que é medido pelo volume, pode-se pegar algo que é medido pelo volume; se alguém lhe deve algo que é medido pelo peso, pode-se pegar algo que é medido pelo peso – e não se deve pegar nada além. Zafar disse: Ele pode levar alguma outra coisa de valor equivalente.
Ibn Battaal disse: A visão mais correta é a de que é permissível [tomar o que é devido se a oportunidade surgir], porque é apoiada pelo versículo e pelo hadith de Hind. Você não vê que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) permitiu que ela alimentasse a família de seu marido com a riqueza dele em uma base razoável, para compensar a falta dele em alimentá-los? Isso também se aplica ao caso de quem deve algo a outrem, mas não paga ou nega. Nesse caso, é permitido para [aquele que foi injustiçado] acertar as contas. Fim da citação.
Orientações sobre a permissibilidade de obter o que é devido quando surge a oportunidade.
Na resposta à pergunta n° 171676 , explicamos que a questão de obter o devido quando surge a oportunidade é limitada por três restrições, que são conhecidas a partir dos objetivos e pareceres shari’, e do que os estudiosos disseram:
Primeira restrição: não se deve levar mais do que se tem direito.
Segunda restrição: não deve haver risco de exposição e punição.
Terceira restrição: não ser possível ao injustiçado obter o seu pagamento em juízo, por falta de provas ou por incompetência do sistema judiciário e o que resulta quanto a custas e atrasos.
Se uma dessas condições não for atendida, então não é permitido para a pessoa seguir o princípio de obter o que é devido quando a oportunidade surgir.
Se essas condições forem satisfeitas, é permitido que você tome tanto quanto você tenha direito de quem se apropriou de seus bens sem o seu consentimento.
E Allah sabe melhor.
A Fonte:
Islam Q&A