Eu trabalho no campo do petróleo, tenho que ir para a plataforma offshore por, pelo menos, 10 dias por mês; meu trabalho eu faço dois ou três dias seguidos e se estou na cidade eu jejuo. Mas, se eu for para a plataforma, sendo que ela está a 1 hora de avião, isso é considerado viagem e não preciso jejuar?
Ele viajará por dez dias, assim pode se valer da concessão dada aos viajantes?
Pergunta: 37639
Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.
Se você tem um lugar onde ficar na plataforma de petróleo, não é considerado um viajante assim que chega lá, pelo contrário, você deve jejuar em sua cidade e em seu local de trabalho, e é um viajante apenas durante o percurso entre eles, quando você está em trânsito.
Neste caso, a regra é semelhante à de quem tem duas esposas em cidades diferentes; ele é conhecido como saahib al-iqaamatein (aquele que tem dois locais de residência). Portanto, ele deve oferecer orações completas e jejuns em ambos os lugares, e pode quebrar o jejum e encurtar as orações ao viajar entre eles.
Se você não tem residência no trabalho, na plataforma de petróleo, ou seja, é apenas trabalho, então você é um viajante e é permitido que você não jejue quando estiver no trabalho, até que você volte, mas ainda deve rezar.
E Allah sabe mais.
A Fonte:
Islam Q&A