Qual é a regra sobre a venda em consignação?
Regra sobre venda em consignação
Pergunta: 46515
Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.
Vender em consignação significa que uma pessoa pega alguns bens e acorda com o proprietário que, se não conseguir vendê-los, ele os devolverá; tudo o que ele vender, então terá comprado.
Os estudiosos afirmaram claramente que esse tipo de transação não é permitida, pois envolve ambiguidade. Nem o vendedor nem o comprador sabem quanto será comprado e se todas ou algumas das mercadorias serão devolvidas.
É narrado que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu transações ambíguas (narrado por Muslim, n° 1513). Uma transação ambígua é aquela em que o resultado é desconhecido.
Ibn Qudaamah disse em al-Mughni (6/325):
Se for estipulado que se o produto for vendido, tudo certo, senão a pessoa o devolverá, esta é uma condição inválida, mas, isto invalida a venda? Existem duas opiniões. Al-Qaadi disse: os textos de Ahmad indicam que a transação é válida. Esta é a visão de al-Hasan, al-Sha'bi, al-Nakha'i, al-Hakam, Ibn Abi Laila e Abu Thawr. A segunda visão é que a transação é inválida. Esta é a opinião de Abu Hanifah e ash-Shaafa’i, porque esta é uma condição inválida, portanto, invalida a transação. Fim da citação.
Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) foi questionado sobre a venda em consignação e ele disse:
O que isso significa é quando uma pessoa diz, eu vendo esses bens para você e o que você conseguir vender é o que você comprou, e o que você não conseguir vender, devolva para mim. Esta transação é haraam, porque inevitavelmente envolve ambiguidade, já que nem o comprador nem o vendedor sabem quanto desses produtos serão vendidos, dessa forma, o assunto é desconhecido, e é narrado que o Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu transações ambíguas, e esta é, sem dúvida, uma transação ambígua.
Mas, se for necessário que as duas partes façam a transação dessa maneira, o vendedor deve entregar seus bens à outra parte para vender como seu agente e pagar-lo por seu trabalho como agente. Isso servirá aos interesses de ambas as partes, ou seja, a segunda parte será agente da primeira, sendo paga por isso, e não há nada de errado nisso. Fim da citação.
Liqaa'at al-Baab il-Maftuh, 3/183.
A Fonte:
Islam Q&A