Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.
A seguinte pergunta está listada na Fatawa Islamiyyah (1/239):
É permitido a uma mulher menstruada recitar as adʿiyah do Dia de 'Arafat, apesar do fato de incluírem ayat do Alcorão?
Resposta:
Não há nada errado com a mulher que está menstruada ou sangrando após o parto recitar ʾadʿiyah que são prescritas para os rituais do Hajj. Além disso, de acordo com a opinião correta, não há nada de errado se elas lerem o Alcorão também, porque não há nenhum relato sahih claro que declare que a mulher que está menstruada ou sangrando após o parto não deva ler o Alcorão. Foi relatado que o homem que está junub (em um estado de impureza após a atividade sexual), em particular, não deve ler Alcorão enquanto estiver junub, por causa do hadith de ‘Ali (que Allah esteja satisfeito com ele). No que diz respeito à mulher que está menstruando ou sangrando após o parto, há o hadith de Ibn 'Umar: “A mulher menstruada e o homem que está junub não devem ler o Alcorão” – mas, é da’if (fraco), porque o hadith foi relatado por Isma'il ibn 'Ayaash do Hijaaziyin, e ele é da'if em seus relatos. Entretanto, esta mulher deveria ler sem tocar no Mus-haf (cópia do Alcorão em árabe), recitando de memória. No caso do homem que está junub, ele não deve recitar o Alcorão de forma alguma, seja de memória ou através do Mus-haf, até que ele tenha feito ghusl. A diferença entre eles é que o período de tempo para aquele que está junub é muito curto, ele pode fazer ghusl imediatamente, assim que terminar de ter relações sexuais com sua esposa. Ele não permanece junub por muito tempo, e cabe a ele quando quiser fazer ghusl; se ele não puder encontrar água, ele pode fazer tayammum (“ablução seca” usando pó etc.) e, assim, orar e ler o Alcorão. De outro lado, a mulher que está menstruada ou sangrando após o parto não tem controle sobre sua situação – isto repousa em Allah, glorificado seja. O período dura vários dias e o nifaas (sangramento puerperal) da mesma forma. Por isso, é permitido que elas recitem o Alcorão para que não o esqueçam e para que não percam as bênçãos de recitá-lo e aprender as regras da Shari'ah contidas no Livro de Allah. Se esse é o caso, então certamente deve ser permitido para eles lerem livros contendo duaa’s que são uma mistura de ayaat e ahaadith, etc… esta é a mais correta das duas opiniões dos sábios, que Allah tenha misericórdia deles. (Shaikh Ibn Baaz).
A seguinte pergunta também foi mencionada:
Eu leio alguns Tafsir (exegeses do Alcorão) quando não estou taahira (ritualmente pura), como durante meu período menstrual. Existe algum pecado sobre mim por fazer isso? Eu cometerei um pecado se eu fizer isso?
Resposta:
Não há pecado sobre a mulher que está menstruada ou com sangramento pós-parto, caso ela leia livros de Tafsir ou mesmo se ler o Alcorão sem tocar o Mus-haf, de acordo com a mais correta das duas opiniões acadêmicas. Quanto ao homem que está junub, ele não deve ler o Alcorão até que tenha feito ghusl, mas ele pode ler livros de Tafsir e hadith etc., sem ler qualquer conteúdo de ayaat, por causa do relato de que nada impedia o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) de ler o Alcorão, exceto a janaabah (estar junub). De acordo com um hadith narrado por Imaam Ahmad com um isnaad jayyid, ele disse: “Quanto ao homem que está junub, não deve ler nem uma ayah”.