Quais são as regulamentações sobre seguros comerciais que estão amplamente difundidos hoje em dia?
Seguro é Haram?
Pergunta: 8889
Resumo da Resposta
Seguro comercial é haram no Islam porque é uma forma de riba e se baseia em jogo e incerteza. Também consome a riqueza das pessoas injustamente. O seguro cooperativo também é haram no Islam. Para mais informações, leia a resposta detalhada.
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Seguro comercial é uma forma de riba
Todos os tipos de seguros comerciais são clara e indubitavelmente riba (juros/usura). Seguro é a venda de dinheiro por dinheiro, de maior ou menor valor, com adiamento em um dos pagamentos. Trata-se de riba al-fadl (transação baseada em juros) e riba al-nasiah (juros a serem cobrados se o pagamento for adiado para além da data de vencimento), porque as seguradoras pegam o dinheiro das pessoas e prometem pagar-lhes mais ou menos dinheiro quando e se acontecer um acidente específico contra o qual o seguro foi contratado. Isso é riba, e a riba é proibida no Alcorão, em muitas ayaat (versículos).
Seguro comercial é baseado em jogos de azar
Todos os tipos de seguro comercial baseiam-se em nada mais que jogos de azar, que são haram de acordo com o Alcorão:
“Ó vós que credes! O vinho (intoxicantes) e o jogo de azar e as pedras levantadas com nome dos ídolos e as varinhas da sorte não são senão abominação: ações de Satã. Então, evitai-as na esperança de serdes bem-aventurados.” (al-Maidah 5:90 – interpretação do significado).
Todos os tipos de seguro são como jogar com a sorte. Eles te dizem: pague tal valor, então se isso acontecer com você nós lhe daremos esse montante. Isso é puro jogo de azar. Insistir em diferenciar entre seguro e jogo é pura teimosia que é inaceitável para qualquer mente sã. As próprias seguradoras admitem que o seguro é um tipo de jogo.
Seguro é baseado na incerteza
Todos os tipos de seguro são formas de incerteza, e as transações que envolvem incerteza são proibidas de acordo com muitos ahadith sahih, como o hadith narrado por Abu Hurairah (que Allah esteja satisfeito com ele):
“O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu transações determinadas pelo lançamento de uma pedra* e transações que envolvessem alguma incerteza.” (Narrado por Muslim).
[*"Transações determinadas pelo lançamento de uma pedra" – este era um tipo de transação que prevalecia nos mercados da Arábia pré-islâmica, em que uma pedra era atirada pelo comprador ou pelo vendedor e, dependendo do que tocasse, a transação se tornava vinculativa. “Transações que envolvem alguma incerteza” – são transações nas quais não há garantia de que o vendedor possa entregar a mercadoria pela qual recebe o pagamento. Notas de rodapé da tradução de Sahih Muslim. (Nota do tradutor)]
Todas as formas de seguro comercial baseiam-se na incerteza do tipo mais extremo. As seguradoras e aqueles que vendem seguros recusam-se a segurar casos, exceto quando houver uma clara incerteza sobre se a condição contra a qual está sendo segurado ocorrerá ou não.
Em outras palavras, a condição contra a qual está sendo segurado deve ter a possibilidade de acontecer ou não acontecer (ao contrário, por exemplo, de alguém que tem uma condição pré-existente, como uma pessoa que está com uma doença terminal solicitando seguro de vida – tradutor.)
Dessa forma, a transação mencionada envolve algo incerto, que é quando e se um acidente vai acontecer e a extensão do dano causado. Consequentemente, o seguro combina três tipos de incerteza extrema.
Seguro comercial consome a riqueza das pessoas injustamente
Todos os tipos de seguro comercial consomem a riqueza das pessoas injustamente, o que é haram de acordo com o Alcorão:
“Ó vós que credes! Não devoreis, ilicitamente, vossas riquezas, entre vós…” (an-Nissa 4:29 – interpretação do significado).
Todas as formas de seguro comercial são transações fraudulentas destinadas a consumir a riqueza das pessoas injustamente. As estatísticas precisas calculadas por um especialista alemão afirmam que o que as pessoas recebem do que foi tirado delas não é mais do que 2,9%.
O seguro é uma perda imensa para a nação, e não há evidência ou desculpa nas ações dos kuffar que perderam os laços de parentesco e amizade e, portanto, são obrigados a recorrer a seguros, e que odeiam isso tanto quanto odeiam a morte.
Estas são apenas algumas das violações da sharia em que o seguro se baseia essencialmente. Existem inúmeras outras violações que não temos espaço para mencionar aqui, e não há necessidade de fazê-lo, porque apenas uma das violações que mencionamos acima é suficiente para fazer do seguro uma das coisas mais proibidas na Shari'ah de Allah.
É uma pena que algumas pessoas se deixem enganar pelas formas como as seguradoras tornam o seguro atraente e as confundem chamando-o de “cooperativo” ou “apoio mútuo” ou “islâmico”, ou outros nomes que não mudam em nada a natureza injusta do seguro.
Seguro cooperativo é halal?
A alegação das seguradoras de que 'ulama (sábios) emitiram respostas afirmando que o chamado “seguro cooperativo” é halaal, é mentira. O motivo desta confusão é que algumas seguradoras abordaram os 'ulama com uma configuração enganosa que nada tem a ver com qualquer tipo de seguro, mas disseram que se tratava de uma espécie de seguro que chamaram de “seguro cooperativo” (para torná-lo atraente e confundir as pessoas).
Eles disseram que configurava puramente uma natureza de doação, e que era um tipo de cooperação ordenada por Allah na ayah (interpretação do significado): “Ajudai-vos mutuamente em Al-Birr e At-Taqwa (virtude, justiça e piedade)…” (al-Maidah; 5:2), e que o objetivo era cooperar para aliviar os desastres devastadores que podem sobrevir às pessoas.
Mas, na verdade, o que eles chamavam de seguro cooperativo era como qualquer outro tipo de seguro; a única diferença estava na forma como foi estabelecido, não em sua essência. Estava longe de ser qualquer tipo de simples doação ou cooperação em retidão e piedade; na verdade, é um tipo de cooperação no pecado e na transgressão. Não visava ajudar a aliviar o sofrimento das calamidades, mas privar as pessoas de sua riqueza por meios injustos, o que é absolutamente haram, assim como outros tipos de seguro. Portanto, o que eles explicaram aos ‘ulama nem mesmo é um seguro.
No que diz respeito à alegação feita por alguns, que parte do prêmio (dinheiro pago à seguradora) é devolvido, isso não muda nada e não isenta o seguro contra a contaminação da riba, jogos de azar, transações baseadas na incerteza, consumo injusto de riqueza das pessoas e ir contra o princípio de confiar em Allah (tawakkul), e outros tipos de ações haram.
O seguro é enganoso e confuso. Quem quiser saber mais, deve consultar o ensaio al-Tamin wa Ahkamuhu (Seguro e suas regras). Eu conclamo todo muçulmano que tem orgulho de sua religião e cujas esperanças estão focadas em Allah e no Último Dia a temer a Allah e evitar todos os tipos de seguro, não importa o quão atraentes seus proponentes os tornem, pois eles são indubitavelmente proibidos. Desta forma, ele protegerá sua religião e sua riqueza e será abençoado com a segurança do Detentor da segurança, exaltado seja.
Que Allah ajude a mim e a você a ter uma visão dos assuntos religiosos e a fazer o que agrada ao Senhor dos Mundos.
E Allah sabe melhor.
A Fonte:
Khalaasah fi Hukm al-Ta’meen by Shaykh Dr. Sulaymaan ibn Ibraaheem al-Thaniyaan Member of faculty, Sharee’ah College, al-Qaseem