Peguei emprestado alguns dólares com um amigo e paguei-lhe em riais sauditas em parcelas com base na taxa de câmbio da época (momento do empréstimo). Qual é a regra sobre isso?
Pode-se pagar um empréstimo em uma moeda diferente?
Pergunta: 99642
Resumo da Resposta
Os empréstimos devem ser reembolsados na mesma moeda em que foram contraídos pelo mutuário, a menos que as duas partes concordem, no momento do reembolso, a reembolsá-los numa moeda diferente. Não há nada de errado com isso, desde que seja feito à taxa de câmbio do dia do reembolso e não à taxa de câmbio que existia no dia em que o empréstimo foi concedido.
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Pode-se pagar um empréstimo em uma moeda diferente?
O princípio básico é que os empréstimos devem ser reembolsados na mesma moeda em que foram contraídos pelo mutuário, a menos que as duas partes concordem, no momento do reembolso, em reembolsá-los numa moeda diferente.
Não há nada de errado com isso, desde que seja feito à taxa de câmbio do dia do reembolso e não à taxa de câmbio do dia em que o empréstimo foi concedido. Isto se aplica a todos os pagamentos; é permitido que ambas as partes concordem, no momento do reembolso, que o mesmo poderá ser pago numa moeda diferente, à taxa de câmbio atual.
Transações Haram relativas ao pagamento de um empréstimo em uma moeda diferente
Deve-se estar ciente de que existem três formas haram de tais transações:
- Quando as duas partes concordam, no momento do empréstimo, em reembolsá-lo numa moeda diferente. Isto é haram, porque neste caso a transação é, na verdade, vender a moeda atual por outra moeda a ser paga numa data posterior, que é a riba al-nasi'ah.
Uma das condições para vender um tipo de moeda por outro é que seja feito de mão a mão, como é indicado pelas palavras do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele): “Ouro por ouro, prata por prata, igual por igual, semelhante por semelhante, de mão a mão… mas, se essas mercadorias diferirem, então venda como quiser, desde que seja de mão a mão.” (Narrado por Muslim, 1578 de ‘Ubadah ibn as-Samit)
As moedas que existem hoje em dia se baseiam no valor do ouro e da prata, ao que estão sujeitas às mesmas regras que estes metais.
- Quando as partes não concordam com isso inicialmente, mas concordam com uma moeda diferente no momento do reembolso e calculam isso com base na taxa de câmbio no momento do empréstimo. Isso também é haram e é semelhante à forma mencionada acima.
Os juristas citaram como evidência de que é haram o conhecido hadith narrado por Ahmad (6239), Abu Dawud (3354), Al-Nasa'i (4582), At-Tirmidhi (1242) e Ibn Majah (2262) de Ibn 'Umar (que Allah esteja satisfeito com ele) que disse: Eu costumava vender camelos por dinares [isto é, para serem pagos em uma data posterior], mas aceitava dirhams; e os vendia por dirhams, mas aceitava dinares. Perguntei ao Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) sobre isso e ele disse: “Não há nada de errado em aceitar com base no preço atual, desde que vós não vos separeis com algo ainda pendente.”
Este hadith foi classificado como sahih por alguns estudiosos, como An-Nawawi e Ahmad Shakir; outros classificaram as palavras de Ibn ‘Umar, mas não as palavras do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele), como sahih, como Al-Hafiz Ibn Hajar e Al-Albani. (Ver: Irwa’ al-Ghalil, 5/173)
Há outra razão para esta proibição, que é que se você receber mais do que o preço no dia do reembolso, então você obteve lucro em algo que não está em sua posse, e o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu obter lucro com qualquer coisa que não esteja em sua posse. (Narrado pelos autores de Al-Sunan com um isnad sahih)
- Quando as partes concordam, no momento do reembolso, em reembolsar com uma moeda diferente, porém eles se separam (vão embora) e uma parte fica pendente. Por exemplo, se o empréstimo for de mil dólares, e eles concordarem quando chegar a hora de pagá-lo em libras, digamos 5.000, e o credor recebe 4.000, mas o mutuário ainda fica devendo 1.000. Isso não é permitido, porque ao vender uma moeda por outra, estipula-se que seja feito mão a mão, conforme dito acima.
Al-Khattabi (que Allah tenha misericórdia dele) disse, comentando o hadith de Ibn 'Umar citado acima: “Está estipulado que eles não devem se separar e deixar algo pendente entre eles, porque pagar dirhams com dinares é uma troca de moeda, e uma transação que envolva troca de moedas não é válida a menos que seja feita pessoalmente.” (‘Awn Al-Ma’bud)
Porém, se o empréstimo for pago em prestações, não há nada de errado em concordar em pagar cada prestação à taxa de câmbio do dia do pagamento. Não há reservas shar’i quanto a isso, porque não envolve qualquer atraso na troca da moeda.
Seguem alguns comentários dos estudiosos sobre esta questão:
Os estudiosos do Comitê Permanente para a Emissão de Fatawa (respostas) foram questionados: Pedi dinheiro emprestado a alguém (moeda francesa) com a condição de devolvê-lo na França, mas quando ele veio para a Argélia, pediu-me para lhe dar dirhams argelinos com alguns extras. Qual é a regra sobre isso?
Eles responderam:
“É permitido reembolsar-lhe na Argélia o mesmo montante em moeda francesa ou o equivalente à taxa de câmbio atual em moeda argelina, desde que seja entregue antes de você partir.” (Fatawa al-Lajnah al-Da’imah, 14/143)
Também lhes foi perguntado (14/144): Qual é a regra sobre pedir dinheiro emprestado numa moeda e depois pagar o empréstimo alguns meses mais tarde numa moeda diferente, quando o preço da moeda pode ter mudado durante o período do empréstimo?
Eles responderam:
“Se uma pessoa pede dinheiro emprestado sem estipular quaisquer juros a pagar, ou o reembolsa noutra moeda à taxa de câmbio no momento do reembolso, sem estipular nada que beneficie o credor, isso é permitido, porque envolve cooperação entre muçulmanos e atender às suas necessidades. Mas, se ele estipular que deve pagar juros sobre esse empréstimo ou que deve devolvê-lo em determinada moeda ou oferecer qualquer benefício ao credor, então é haram, porque caracteriza riba que é proibida de acordo com o Alcorão, Sunnah e consenso acadêmico.”
Perguntaram ao Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele): Um de meus parentes que mora no Cairo me pediu um empréstimo de 2.500 libras egípcias, e eu lhe enviei 2.000 dólares, que ele vendeu e obteve 2.490 libras egípcias. Agora ele quer pagar o empréstimo. Observe que não concordamos com o prazo ou método de reembolso. A minha pergunta é: devo receber 2.490 libras egípcias, que atualmente valem 1.800 dólares americanos (menos do que a quantia que lhe dei em dólares) ou devo receber 2.000 dólares, sabendo que isso significará que ele terá de comprar os dólares por aproximadamente 2.800 libras egípcias (ou seja, 310 libras a mais do que ele realmente recebeu)?
Ele respondeu:
“O que ele deve fazer é devolver os dólares que pegou emprestado de você, porque esse é o empréstimo que ele recebeu. Mas, se você concordar que ele lhe dará libras egípcias, não há nada de errado com isso. Ibn ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: Costumávamos vender camelos em al-Baqi’ por dirhams e aceitar dinares por eles, e vendíamos por dinares e aceitávamos dirhams. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não há nada de errado em aceitar com base no preço atual, desde que vós não vos separeis com algo ainda pendente.” Isto é vender uma moeda por outra, o que é semelhante a vender ouro por prata. Se você e ele concordarem que ele irá reembolsá-lo por aqueles dólares em libras egípcias, desde que você não tire dele mais libras do que as ditadas pela taxa de câmbio no momento em que você concorda com isso, não há nada de errado. Por exemplo, se 2.000 dólares equivalem a 2.800 libras agora, não é permitido que você receba três mil libras dele, mas é permitido que você pegue 2.800 libras, e é permitido que você receba apenas 2.000 dólares, ou seja, você deve aceitar pelo preço atual ou menos, e não aceitar mais, porque se você aceitar mais, terá lucro em algo que não está em sua posse, e o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu obter lucro sobre qualquer coisa que não esteja em sua posse. Mas, se você pegar menos, terá pegado parte do que tem direito e renunciado ao resto, e não há nada de errado com isso. (Fatawa Islamiyyah, 2/414)
Para saber mais, consulte estas resposta: 23388 .
E Allah sabe mais.
A Fonte:
Islam Q&A