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Regra sobre negociação em moedas no sistema FOREX e pagamento de taxas por atraso na negociação

Pergunta: 106094

É permitido negociar em moedas no mercado de câmbio (FOREX) pela Internet? Qual é a sua opinião sobre a questão do tabiyit (estipulação de juros para não fechar o acordo no mesmo dia)? Qual é a sua opinião também sobre o processo de compensação que é atrasar a apresentação de um a dois dias após o término do contrato.

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

É permitido negociar em moedas desde que o negócio seja feito em mãos (ou seja, presencialmente) e a operação esteja livre de condições que estipulem riba (juros), como a estipulação de taxas por atraso no acordo, que são os juros cobrados do investidor caso ele não tome uma decisão sobre o negócio no mesmo dia.

Com relação à negociação em mãos, isso foi discutido na resposta à pergunta n° 72210 .

Com relação às taxas por atrasar a negociação e negociar em margens (financiar), uma declaração foi emitida pelo Conselho Fiqh Islâmico sobre isso, que diz o seguinte:

Que a paz e as bênçãos estejam com aquele após o qual não há Profeta, nosso mestre e Profeta Muhammad, com sua família e companheiros. Prosseguindo:

O Conselho Fiqh Islâmico da Liga Mundial Muçulmana, em sua décima oitava sessão realizada em Makkah al-Mukarramah de 10 a 14/3/1427 AH (8 a 12 de abril de 2006 CE), examinou a questão do comércio em margens (financiamento), que significa que o cliente paga uma pequena quantia do valor daquilo que pretende comprar, a que se chama “margem” (entrada), e o agente (o banco ou outro) paga o restante a título de empréstimo, desde que o contrato de compra permaneça no nome do agente como garantia do dinheiro emprestado.

Depois de ouvir a pesquisa que foi submetida e a discussão detalhada sobre este tema, a opinião do conselho é que esta transação envolve o seguinte:

1 – Negociação de compra e venda com fins lucrativos, sendo que esta negociação é geralmente feita nas principais moedas ou certificados financeiros (ações e títulos) ou alguns tipos de produtos, podendo incluir negociação em opções, futuros e índices dos principais mercados.

2 – Empréstimos, que se refere ao dinheiro cedido pelo agente ao cliente diretamente se o agente for um banco, ou através de um terceiro se o agente não for um banco.

3 – Riba, que ocorre nesta transação na forma de taxas por atraso do acordo. São os juros cobrados do comprador caso ele não tome uma decisão no mesmo dia, e que podem ser uma porcentagem do empréstimo ou um valor definido.

4 – Comissão, que é o dinheiro que o agente obtém em resultado da negociação do investidor (cliente) através dele, sendo uma porcentagem pactuada sobre o valor da compra ou venda.

5 – Penhor, que é um compromisso assinado pelo cliente em deixar o contrato com o agente como garantia de um empréstimo, dando-lhe o direito de vender esses contratos e retomar o empréstimo se as perdas do cliente atingirem uma determinada porcentagem da margem, a menos que o cliente aumente a garantia para compensar uma queda no preço do produto.

O Comitê acredita que esta transação não é permitida de acordo com a Shari’ah pelas seguintes razões:

Em primeiro lugar: Trata-se da riba óbvia, que é representada pelo acréscimo ao valor do empréstimo, denominando-se “pagamento de taxas por atraso no acordo”. Este é um tipo de riba haraam. Allah diz (interpretação do significado):

“Ó vós que credes! Temei a Allah e deixai o que resta da usura, se sois crentes. E se o não fizerdes, certificai-vos de uma guerra de Allah e de Seu Mensageiro; e se vos voltardes para Allah arrependidos, tereis vosso capital. Não estareis cometendo injustiça nem sofrendo injustiça.”

[al-Baqarah 2:278-279]

Em segundo lugar: o agente estipula que o cliente deve negociar por meio dele, o que leva a combinar um empréstimo por algo em troca e pagamento de comissão, o que é semelhante a combinar um empréstimo e vender ao mesmo tempo, e isto é proibido na shari'ah porque o Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não é permitido fazer um empréstimo e vender ao mesmo tempo…” O hadith foi narrado por Abu Dawud (3/384) e at-Tirmidhi ( 3/526), que disse que é um hadith hasan sahih. Nesse caso, ele se beneficiou de seu empréstimo, e os fuqaha' concordaram unanimemente que todo empréstimo que traz um benefício é riba haraam.

Em terceiro lugar: Negociações que são feitas dessa maneira nos mercados globais geralmente envolvem muitos contratos que são haraam de acordo com a shari’ah, como:

1- Negociação de títulos, que vem sob o título de riba haraam. Isso foi afirmado em uma resolução do Conselho Fiqh Islâmico em Jeddah, n° 60, em sua sexta sessão.

2- Negociar indiscriminadamente ações de empresas. A quarta declaração do Conselho Fiqh Islâmico da Liga Mundial Muçulmana em sua décima quarta sessão, em 1415 AH, afirmou que é haraam negociar ações de empresas cujos principais objetivos são haraam, ou algumas de suas transações envolvam riba.

3- A venda de moedas geralmente é feita com a troca em mãos, o que as torna permitidas de acordo com a shari'ah (ou seja, a troca de mão a mão é o que torna a transação permitida).

4- Negociação em opções e futuros. Uma resolução do Conselho Islâmico de Fiqh em Jeddah n° (63), em sua sexta sessão, declarou que as opções não são permitidas de acordo com a shari’ah, porque o objeto de negociação nesses contratos não é dinheiro, serviços ou uma obrigação financeira que seja permitido trocar. O mesmo se aplica a futuros e negociação de índices.

5- Em alguns casos o agente está vendendo algo que não possui, e vender o que não se tem em posse é proibido na shari'ah.

Em quarto lugar: Esta transação envolve prejuízo econômico para as partes envolvidas, especialmente o cliente (investidor), e para a economia da sociedade em geral, porque se baseia em tomar empréstimos excessivos e assumir riscos. Tais assuntos geralmente envolvem trapaça, enganar pessoas, boatos, entesouramento, inflação artificial de preços e rápida e forte flutuação de preços, com o objetivo de enriquecer rapidamente e adquirir as economias dos outros de maneira ilegal. Daí que se enquadre no consumo ilícito da riqueza das pessoas, além de desviar a riqueza da sociedade da atividade econômica real e frutífera para esse tipo de risco sem vantagem econômica, podendo levar a graves turbulências econômicas que acarretarão grandes prejuízos e mal social.

O Conselho aconselha às instituições financeiras a seguirem as formas de financiamento que são prescritas na shari'ah e que não envolvem riba e similares, e não tenham efeitos econômicos prejudiciais em seus clientes ou na economia em geral, como parcerias shar'i e similares. E Allah é a Fonte da força.

Que Allah envie paz e bênçãos ao nosso Profeta Muhammad, toda a sua família e seus companheiros. Fim da citação de Majallat al-Majma’ al-Fiqh al-Islami, edição n° 22, pág. 229.

Pedimos a Allah que nos guie e a você também.

E Allah sabe melhor.

A Fonte

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