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O arrependimento por ter-se apropriado de uma propriedade só será possível ao retorná-la a seu dono ou a seus herdeiros, caso ele esteja morto

Pergunta: 220949

Alguém roubou os bens dos seus avós, há anos atrás, quando era jovem. Ele se arrependeu, e começou a devolver a propriedade aos seus donos, de modo a aperfeiçoar seu arrependimento. É permitido doar o valor dos bens roubados depois que eles tenham falecido? Isso é por causa da dificuldade em contatar seus herdeiros, que são muitos, e porque existem muitos necessitados em sua cidade, e ele acha que, ao fazê-lo a recompensa pela doação deste dinheiro o alcançará.

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Para que o arrependimento seja válido, quando isto tem a ver com os direitos de outras pessoas, estipula-se que o malfeitor restaure a propriedade a seus donos legítimos, ou os peça perdão, por causa do relato narrado por al-Bukhari (2449), de Abu Hurairah (que Allah esteja satisfeito com ele), que disse: O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Quem quer que tenha injustiçado seu irmão, no que tange sua honra ou qualquer outra coisa, que busque hoje o perdão daquele, antes de um tempo que não haverá dinar ou dirham [ou seja, dinheiro], e caso tenha quaisquer boas ações em seu favor, elas ser-lhe-ão tomadas comensuradas com o que fez de errado e, caso ele não tenha boas ações em seu favor, algumas das más ações ao seu número homólogo, ser-lhe-ão tomadas e somadas ao seu fardo.”

Se alguém rouba os bens ou propriedade de outra pessoa, e lhe for muito difícil contar-lhe sobre isso, ou caso tema que mais danos resultem em consequência de fazê-lo – como se isso for causar a quebra do laço entre eles – ele não deve contá-lo. Ao invés disso, deve devolvê-lo o objeto usurpado através de qualquer meio possível, tal como depositar em sua conta, dar a alguém que lhe entregará, etc.

Em segundo lugar:

O questionador deve devolver o dinheiro aos herdeiros dos seus avós, mesmo que seja difícil, dentro do possível.

Há diferença entre ser difícil devolver uma propriedade, quando ainda é possível, e ser impossível devolvê-la. Se for possível fazê-lo, é obrigatório que se devolva a propriedade a seus donos de direito, que estão mais intitulados a tal, e eles são os donos que têm direito a disporem desta propriedade. Não é permitido a ninguém dar em caridade o bem de alguma outra pessoa sem o seu consentimento, ainda que existam várias pessoas pobres na cidade onde você viva. Isso não justifica que alguém dê em caridade os bens de outra pessoa; pode-se dar o quanto quiser de seus próprios bens em caridade.

O shaikh Ibn ‘Uthaymin (que Allah tenha misericórdia dele) disse: é essencial devolver o bem aos seus legítimos proprietários, desde que sejam conhecidos, ou que tenham seus herdeiros conhecidos. É essencial entregar-lhes. Mas, se você se esqueceu deles ou desde o início não sabia quem eram, ou desistiu de encontrá-los, então você deve dar este bem em caridade em nome deles. Mas se você os conhece, ou se morreram, mas seus herdeiros são conhecidos, pode ser difícil para pessoa ir e dizer, “este é o bem que eu tomei de ti ilegalmente; por favor, aceite meu arrependimento e o receba.” Isto pode ser muito difícil e o shaytan pode incutir em seus corações a ideia de que você pegou mais do que lhes devolveu, e assim por diante. Neste caso, você deve procurar por algum homem em quem confie, que seja são e comprometido religiosamente, e contá-lo o que aconteceu, e que aquilo pertence a fulano e sicrano – ou a seus herdeiros, caso tenha falecido – e, in shaa Allah, ele poderá te ajudar a cumprir com seu dever, e poderá contatar o dono legal e dizer: “Esta pessoa boa arrependeu-se a Allah, e ela te injustiçou tomando isso ou aquilo dos teus bens, e aqui está o bem [que ele está te devolvendo].” Deste modo você pode cumprir com o seu dever, porque os sábios disseram que, em caso de bens em que o dono é conhecido, é essencial devolvê-lo a seu dono legal.

Fim da citação de al-Liqaa’ ash-Shahri, nº 31.

Se a pessoa teme Allah, Exaltado seja, tanto quanto pode temer, e estiver ansioso para devolver às pessoas seus devidos direitos, Allah, Exaltado seja, então facilitará para que ele o faça, não importa o quanto para ele pareça impossível.

Com relação ao questionador dizer “ele acha que ao fazê-lo, a recompensa por doar este dinheiro os alcançará”, o bem não pertence mais aos seus avós; agora tornou-se a propriedade dos seus herdeiros.

E Allah sabe melhor.

A Fonte

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